
Célio Studart
PSDCE
Câmara dos Deputados 57ª Legislatura (2024–2026)
Em 2026, os registros oficiais disponíveis incluem 50 proposições, 100 votos nominais, 7 emendas.
Cadastro atualizado em 24/10/2026 · Câmara dos Deputados- Estado
- CE
- Partido
- PSD
- Cargo atual
- Deputado federal
- Início do mandato
- 27/03/2024
- Término do mandato
- 24/10/2026
Sobre
- Nome completo
- CELIO STUDART BARBOSA
- Partido atual
- PSD
- Nascimento
- 19/06/1987 - (39 anos)
- Profissão
- Advogado
- Naturalidade
- Fortaleza (CE)
- Escolaridade
- Direito, UNIFOR, Fortaleza, CE, 2005 - 2014; English Language Program, Pacific Language Institute, 2007 - 2007; Relações Internacionais (Incompleto), Faculdade Oboé, Fortaleza, CE, 2010
Natural de Fortaleza (CE). Profissões declaradas: Advogado. Formação registrada: Direito, UNIFOR, Fortaleza, CE, 2005 - 2014; English Language Program, Pacific Language Institute, 2007 - 2007; Relações Internacionais (Incompleto), Faculdade Oboé, Fortaleza, CE, 2010. Atuação profissional registrada: Secretário Estadual · Secretaria da Proteção Animal; Fundador · Instituto Politizar; Professor · Celio St
- Advogado
- Direito
Fonte: Câmara dos Deputados · ver registro biográfico oficial ↗
Despesas mensais da cota
Valores líquidos da CEAP registrados no período selecionado.
Trajetória política
Os mandatos e as filiações são registrados em fontes oficiais e podem ter lacunas.
Indicadores do ano 2026. Ausência de registro não significa ausência de atividade.
Como interpretar os dados deste perfil
Cada seção tem fonte e período de cobertura próprios. Uma seção sem registros pode indicar dado não publicado, ainda não coletado ou período sem cobertura; isso não equivale automaticamente a zero.
Despesas da Câmara usam o valor líquido informado no CEAP; no Senado, o valor reembolsado do CEAPS. A média mensal considera os dias de exercício identificados e não mede eficiência. Proposições e votos nominais registrados são contagens, não medidas de qualidade ou de presença.
Votações secretas não permitem identificar a posição individual. A ausência de voto nominal registrado também não prova ausência na sessão.